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Foto do escritorJoão Vilella

PGR por PPRA: Vem mudança pela frente!

No dia 12 de março de 2020, foi aprovada a mudança do texto da NR 01: a implantação do PGR. O Programa de Gerenciamento de Riscos entra na nova NR 01 e tem como data de início para o dia 12/03/2021. Esse novo programa vem para substituir o atual PPRA (Programa de Prevenção de Riscos ambientais). A principal finalidade do novo documento é procurar deixar a administração de acidente do trabalho mais dinâmica e abrangente, visto que o novo gerenciamento vai incluir todos os tipos de riscos, não apenas o risco físico, químico e biológico como atualmente o PPRA abrange. Um exemplo de risco que será incluso no novo gerenciamento é o risco ergonômico, que não era gerido dentro do PPRA.

A empresa será obrigada a emitir o PPRA ainda este ano?

Sim. A nova norma entrará em vigência apenas para o ano que vem.

A empresa será obrigada a emitir PPRA mesmo depois da vigência do PGR? Não. Como dito antes, o documento vem para substituir o PPRA. Logo, não há a necessidade da emissão do documento.

Empresas que são certificadas na ISO 45001 terão um benefício em específico: o processo de avaliação de riscos para empresas não certificadas terá de ser entregue em até dois anos, mas no caso de empresas certificadas, o processo poderá ser feito em até 3 anos. Uma outra mudança significativa é para o Microempreendedor individual (MEI) que está dispensado da elaboração do PGR. Para essa classe de trabalhadores, haverá normas que serão emitidas e expedidas em fichas pelo SEPRT que devem ser seguidas de forma obrigatória.

E como ficam as NRs atreladas ao PPRA, como as NRs 09 e 07?

O nome da NR 09, a partir do dia 12 de março de 2021, será “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos”. Referente à nova NR 09, teremos uma norma mais ampla dentro do contexto abrangendo todos os riscos ocupacionais identificados dentro da empresa. A norma trabalhará alinhada com a nova NR 01 em relação à sua nova gestão de controle de riscos.

A NR 07 - PCMSO foi mantida, sendo agora uma norma mais ampla e mais estruturada para diretrizes de implementação do programa de saúde ocupacional, focando muito mais nos riscos ocupacionais, Para sua elaboração, devem ser considerados os riscos identificados e classificados pelo PGR.

Essas são algumas das principais mudanças nos novos textos da norma que devemos ficar atentos. A nova norma vem para deixar o ambiente mais dinâmico? Concorda ou discorda?

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